A propósito do "Morte Shopping"
Encapelado o Bairro de Alvalade com as notícias que circulam acerca da construção de um mega-tanatório naquele espaço habitacional de Lisboa, arrepio caminho chusmando catanadas em redor de densa floresta – aka cemitérios e necrópoles intra e extra urbe – de equívocos que grassa no ocidental quadrado desde a baixa idade média, pelo menos. Já sabemos que os íncolas de tão movimentado arraial citadino não estão sumamente felizes com tão vera possibilidade de convivência diária com a morte, mesmo que a dos outros. Do outro lado da barricada, a Servilusa invoca questões de segurança, conforto, higiene e saúde pública para avançar com o complexo mortuário. "As condições de velório hoje são muito problemáticas", diz Paulo Carreira, responsável pelo Marketing, explicando que o objectivo da empresa é "dar dignidade e valorizar o factor humano deste serviço".
Vejamos como no século XVIII a questão da morte, dos mortos e do seu enterramento era percepcionada na sociedade portuguesa de uma forma não tão apartada da posição tomada pela Servilusa.
A partir de meados do séc. XVIII, alguns médicos intelectuais iluministas e certos eclesiásticos mais esclarecidos encetaram a denegação dos enterros nas igrejas. À “morte domesticada”, em que a sacralidade do território dos fenecidos se inseria no centro da agora, funcionando como penhor simbólico da redenção universal no final dos tempos, sucederam as prevenções de inspiração higienista, alicerçadas numa evolução mundivivencial de pendor racionalista. O cemitério extra urbe, ao apartar-se do centro da polis [a igreja e o seu adro], quebrou o elo legitimador entre o passado e o presente da comunidade e, ao assestar os corpos dos falecidos sob administração político-administrativa, assomou aos olhos das populações mais imbuídas em religiosidade como um espaço profano e, por isso, desadequado à serotologia cristã.
O arranque da legislação sanitária procedeu dos governos liderados pela facção ultramontana do liberalismo: decretos de 21 de Setembro de 1835 e de 8 de Outubro do mesmo ano, ambos assinados por Rodrigo da Fonseca Magalhães.
A pressão da cólera-morbus, no início da década de 30, compeliu a que se gerassem dois novos cemitérios – o dos Prazeres e o do Alto de S. João – realidades que a lei de Rodrigues da Fonseca veio a ratificar em 1835.
Aos cemitérios criados pela lei de 1835 era dado, finalmente, o “carácter secular”, que os eximiu de filiações exclusivas a determinados ritos e cultos religiosos.
Quanto ao novo complexo funerário, e embora não esteja ligado a nenhuma paróquia, João Rocha admite que "numa cidade grande e heterogénea como Lisboa, onde existem pessoas das mais diversas cores, feitios e orientações religiosas", a ideia pode ser positiva. Com tantos anos transcorridos as preocupações são as mesmas. Uma verdade é, todavia, incontornável e Ariès dissecou-a de forma soberba: ninguém quer enterrar a morte mas sim escondê-la, das crianças, dos idossos, de nós mesmos. E, talvez por isso, seja melhor construir o "Morte Shopping" num qualquer arrabalde deserto da capital do reino.
Vejamos como no século XVIII a questão da morte, dos mortos e do seu enterramento era percepcionada na sociedade portuguesa de uma forma não tão apartada da posição tomada pela Servilusa.
A partir de meados do séc. XVIII, alguns médicos intelectuais iluministas e certos eclesiásticos mais esclarecidos encetaram a denegação dos enterros nas igrejas. À “morte domesticada”, em que a sacralidade do território dos fenecidos se inseria no centro da agora, funcionando como penhor simbólico da redenção universal no final dos tempos, sucederam as prevenções de inspiração higienista, alicerçadas numa evolução mundivivencial de pendor racionalista. O cemitério extra urbe, ao apartar-se do centro da polis [a igreja e o seu adro], quebrou o elo legitimador entre o passado e o presente da comunidade e, ao assestar os corpos dos falecidos sob administração político-administrativa, assomou aos olhos das populações mais imbuídas em religiosidade como um espaço profano e, por isso, desadequado à serotologia cristã.
O arranque da legislação sanitária procedeu dos governos liderados pela facção ultramontana do liberalismo: decretos de 21 de Setembro de 1835 e de 8 de Outubro do mesmo ano, ambos assinados por Rodrigo da Fonseca Magalhães.
A pressão da cólera-morbus, no início da década de 30, compeliu a que se gerassem dois novos cemitérios – o dos Prazeres e o do Alto de S. João – realidades que a lei de Rodrigues da Fonseca veio a ratificar em 1835.
Aos cemitérios criados pela lei de 1835 era dado, finalmente, o “carácter secular”, que os eximiu de filiações exclusivas a determinados ritos e cultos religiosos.
Quanto ao novo complexo funerário, e embora não esteja ligado a nenhuma paróquia, João Rocha admite que "numa cidade grande e heterogénea como Lisboa, onde existem pessoas das mais diversas cores, feitios e orientações religiosas", a ideia pode ser positiva. Com tantos anos transcorridos as preocupações são as mesmas. Uma verdade é, todavia, incontornável e Ariès dissecou-a de forma soberba: ninguém quer enterrar a morte mas sim escondê-la, das crianças, dos idossos, de nós mesmos. E, talvez por isso, seja melhor construir o "Morte Shopping" num qualquer arrabalde deserto da capital do reino.
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