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10.1.08

Passeio Público

Ontem, 09/01, no Jornal de Notícias

[Sinais de fumo]

Revolta e fogo. Sem fumo, para variar. Agora é de lei. Entramos num café da Baixa, pode ser o Santa Cruz ou o Nicola (os outros eclipsam-se aos poucos), e não descortinamos cigarros acesos, acompanhando as pequenas chávenas de porcelana. E é a mesma coisa por toda cidade, da Universidade ao Tropical na Praça da República, os fumadores e o manto cerúleo de fumo que os segue refugiam-se nas ruas, junto ao umbral das faculdades, restaurantes e cafés, acossados e proscritos. É por isso que se revoltam (em conversas de circunstância, nos blogues ou nas páginas dos jornais). Porque os seus “direitos fundamentais” estão a ser violentamente atacados, esmagados pelo despotismo das “políticas higienistas”, materializadas na muito recente e discutida Lei do Tabaco.

Há qualquer coisa de hiperbólico e hipócrita nas reacções de alguns fumadores à nova lei. Hiperbólico porque, apesar de restritiva, a lei é, ainda assim, lacunar e ambígua, admitindo o consumo de tabaco em determinadas circunstâncias; desse modo, os cafés, bares ou restaurantes podem optar por ter salas onde é permitido fumar. Em Coimbra, é possível comer, dançar e beber um café ou um whisky, enquanto se mandam umas passas no cigarrinho. Para isso, basta visitar um dos estabelecimentos que não se assustaram perante a feroz cavalgada proibicionista: Quinta das Lágrimas, Irish Pub, Xuven, Bossa Nova, Restaurante Viela, Taberna do Parque, Café S. José, Via Lusitânia, Velha Academia, Café Samambaia, Noites Longas, Pharmácia, Moelas, New on the Rocks, Galeria Santa Clara e Aviz, entre outros (encontra-se uma lista actualizada no blogue de Francisco José Viegas, A Origem das Espécies).

A oposição à lei por parte de alguns fumadores assemelha-se ao activismo selectivo e, como este, é hipócrita: os mesmos privilégios e direitos que são agora invocados e defendidos foram olimpicamente ignorados durante anos, quando estavam em causa as liberdades e as prerrogativas dos não fumadores. Coisas simples, como o direito a saborear um robalo assado sem inalar a nicotina e o alcatrão alheios ou a trabalhar num local onde é possível respirar um arzinho, como dizer?, puro.

O Estado não deve coarctar as liberdades dos cidadãos, mesmo aquelas que implicam um certo grau de irresponsabilidade. E fumar é, indubitavelmente, um acto irresponsável: o fumo provoca as funestas caranguejas (cancro) ou o mau hálito, dificulta a respiração e empesta a roupa. É óbvio que, com a nova legislação, ninguém é proibido de fumar. Por isso, os argumentos de que a lei se intromete nas liberdades individuais dos fumadores são primários e imponderados. A lei limita-se a salvaguardar quem nunca soube, pôde ou quis protestar as “liberdades” dos que fumavam onde e quando queriam. Sem pensar nos direitos de todos os outros.

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